02/12/15 – GUARULHOS- Durante a 38ª sessão ordinária da Primeira Câmara, às 15h00, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) julgaram irregular a prestação de contas decorrente de termo de parceria, referente aos recursos municipais, no transferidos pela Prefeitura de Guarulhos à Associação pelos Direitos da pessoa Deficiente, tendo por objeto disciplinar os esforços conjuntos para o desenvolvimento complementar do ensino público gratuito.

O relator do processo, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, disse que a instrução processual evidenciou que a Prefeitura realizou o repasse de duas parcelas das quatro previstas no Convênio, na importância de R$295.074,00, enquanto a entidade prestou contas de R$146.841,53 e devolveu R$6.176,35, restando saldo a ser devolvido na importância de R$142.056,12.

“Não obstante a Prefeitura tenha adotado providências para reaver o valor repassado, é imperioso notar a ausência de efetividade, notadamente em se considerando que as contas remontam a 2009, e as providências para cobrança da dívida foram tomadas apenas no ano de 2012”, relatou Ramalho ao determinar que a entidade ressarça ao erário o valor R$ 142.056,12, ficando impedida de novos recebimentos enquanto houver pendências junto ao TCE.

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