21/10/15 – SÃO PAULO – Durante a 32ª sessão ordinária do Pleno, o colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) acolheu representação e determinou retificação no texto do edital lançado pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) visando a prestação de serviços de impressão e reprografia corporativa.

No voto do relator, Auditor-Substituto de Conselheiro Josué Romero, é observado que a jurisprudência do TCE logrou tolerar o período de 6 meses entre a data do orçamento e a licitação, porque defasagens maiores que essas trazem reflexo imediato ao contrato que se irá celebrar.

“De minha parte entendo inadmissível que o Governo do Estado trabalhe com tamanha defasagem de preços em suas licitações, notadamente em período em que a inflação vem nos revisitar, gerando reajustes que trarão reflexos importantes nas contas públicas”, finalizou Romero.

Além disso, a instrução dos órgãos técnicos do TCE foi harmônica quanto a procedência do envolvimento de terceiro como condição de habilitação e em relação à boa ordem das exigências relativas à qualificação técnica.

O relator ao final de seu voto consignou que, caso a CPTM queira prosseguir com o certame, que promova a retificação do edital respeitando os prazos para formulação das propostas quando de sua republicação.

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