08/12/15 – FERNANDÓPOLIS – O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante a 37ª sessão ordinária, ratificou a decisão de primeira instância e não deu provimento ao pedido de reexame das contas da Prefeitura de Fernandópolis, relativas ao exercício de 2012.

O relator da matéria, Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo apontou que houve descumprimento do artigo 1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) com apresentação de déficit orçamentário ajustado de 11,43% e déficit financeiro de R$ 17.778.190,67.

Outras impropriedades, como o excesso de abertura de créditos adicionais, correspondendo a 37,26%, também indicaram, segundo o relator, ‘que não houve criterioso e consistente planejamento, que acabou resultando no déficit orçamentário acima mencionado, dentre outros’.

Beraldo aduz ainda que o débito para com a previdência municipal, nos termos do confessado e parcelado no início de 2013, atingiu o montante de R$ 12.273.552,80. “Por último, restou comprovado que o município deixou de cumprir obrigações legais utilizando-se de parcelamentos das obrigações previdenciárias”, atestou Beraldo.

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