11/03/16 –SANTO ANDRÉ– Reunido durante realização da 3ª sessão ordinária da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), o colegiado não deu provimento ao recurso apresentado pelo Progresso e Desenvolvimento de Santos S/A. (PRODESAN) contra sentença, que julgou irregulares as contas do exercício de 2008.

O Conselheiro Renato Martins Costa, relator dos autos, assinalou que o quadro desfavorável é reincidente nas situações de liquidez, endividamento e solvência da Companhia, cujos índices continuam insuficientes.

Conforme tem sido reiteradamente apontado nos exames das contas de exercícios subsequentes, a Administração Direta está cada vez mais responsável por assumir parcelas do passivo da PRODESAN ou por socorrê-la financeiramente através de aporte de capital, como anotado nos relatórios de fiscalização.  

“Não por outro motivo, as contas antecedentes ao exercício de 2008 e aquelas subsequentes , já apreciadas, foram também julgadas irregulares” apontou o Conselheiro relator.

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