17/11/15 – JAÚ– Durante realização da 34ª sessão ordinária do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), o colegiado negou provimento ao recurso interposto pela Prefeitura de Jaú contra o acórdão da Segunda Câmara, que julgou irregular a prestação de contas de recursos públicos repassados pela Prefeitura ao Aristocrata Clube para a manutenção de cursos de alfabetização de adultos, na zona urbana e rural.

O Conselheiro e Relator dos autos, Antonio Roque Citadini, ressaltou em seu voto que o Tribunal tem decido que a cobrança de taxa de administração para execução do convênio descaracteriza a formação de vínculo jurídico de cooperação entre as partes, configurando ganho econômico não permitido para instrumento desta espécie, cuja principal característica é o interesse recíproco das partes.

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