11/03/16 – PRAIA GRANDE – Durante sessão ordinária do Pleno, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) rejeitaram os embargos de declaração apresentado da Fundação do ABC referente à prestação de contas de repasses públicos ao terceiro setor da Prefeitura de Praia Grande à Fundação do ABC, relativa ao exercício de 2012, contra o acórdão da Primeira Câmara, em que o Tribunal Pleno, que negou provimento ao recurso ordinário interposto contra o acordão da Segunda Câmara, que julgou irregulares as contas.

O voto, de autoria do Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, negou provimento aos embargos, e manteve intacta a sentença pretérita, lembrou ainda o relator que a Embargante não demonstrou em quais pontos da decisão residiriam a alegadas omissão, contradição e/ou obscuridade, preferindo reafirmar as teses apresentadas na fase instrutória e na recursal, evidenciando, dessa forma, tão somente nítida pretensão de obter nova análise de mérito da matéria já apreciada. Todavia, tanto a doutrina como a jurisprudência dos Tribunais Superiores tem posição consolidada de que os embargos de declaração não se prestam à finalidade pretendida.

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