26/11/15 – APIAI – Durante sessão ordinária do Pleno, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) rejeitaram os embargos de declaração formulados contra o acórdão da Segunda Câmara, que julgou irregulares a prestação de contas de  recursos  repassados  pela Prefeitura de Apiaí à APM – Escola Estadual Professora Oswaldina Santos, no exercício de 2009.

Segundo o embargante, a responsabilidade pelo repasse foi do então Prefeito á época, alegando que, como vice-prefeito assumiu a Prefeitura por apenas 3 dias, haja vista a licença, por motivo de saúde do Chefe do Executivo.

O voto, de autoria da Auditoria-Substituta de Conselheiro Silvia Monteiro, ao negar provimento aos embargos, e manter intacta a sentença pretérita, afirmou que a responsabilidade do embargante se evidencia por ter sido ele o responsável pela emissão do parecer conclusivo da documentação.

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