10/03/16 – GUARULHOS – Os Conselheiros do Tribunal Pleno do TCE paulista, durante sessão ordinária, às 10h00, rejeitaram recurso ordinário interposto contra a decisão da Segunda Câmara, que julgou irregulares a concorrência e o contrato, bem como ilegais os atos determinativos das despesas celebrados entre o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Guarulhos e o Consórcio Saneamento Vertentes Estudos e Projetos de Engenharia (Encibra S/A).

Os ajustes foram celebrados com fins de prestar de serviços de engenharia consultiva para gerenciamento das obras de implantação do sistema de coleta, afastamento e transporte vertente 2 e E3 (Sub-Bacias 18, 18ª, 23, 23ª e 23B) da ETE São Miguel (SABESP), previstos no PSDE.

O Conselheiro Antonio Roque Citadini, relator da matéria, manteve a decisão pretérita da Segunda Câmara concluindo que as razões recursais não conseguiram alterar a decisão combatida, pois não trouxeram elementos fortes o suficiente para afastar as impropriedades indicadas nos autos.

Segundo o TCE, as impropriedades apontadas são concernentes às exigências editalícias que restringiram a competitividade do certame, fazendo com que das 45 empresas que retiraram o edital, somente 2 (duas) participassem da disputa, e ao critério de pontuação utilizado, em afronta aos ditames legais e à jurisprudência assentada.

Leia a integra do voto

*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.