22/10/15 – OSASCO - Durante sessão ordinária do Pleno, às 10h00, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) referendaram decisão proferida pelo Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho de suspensão do edital do pregão presencial promovido pela Prefeitura de Osasco, ao valor estimado de R$ 7.705.200,00 cujo objeto é o registro de preços para prestação de serviços de manutenção e conservação de logradouros públicos.

Ao acolher a representação insurgida contra o certame, o relator entendeu que houve ofensa às normas de regência, bem como possível afronta à jurisprudência da Corte, e principalmente em relação à Lei 8.666/93, fatores que motivaram a determinação de suspensão liminar do procedimento.

Segundo o TCE, houve impropriedades na exigência para a comprovação da capacidade técnico-operacional bem como em relação ao detalhamento acerca de cada serviço licitado e suas equipes de trabalho e respectivos equipamentos, que sugeriram indícios de contrariedade ao que prescreve a Constituição Federal, a Lei nº 8.666/93, a Lei nº 10.520/02 e jurisprudência da Corte. A matéria será analisada em sede de Exame Prévio de Edital.

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