21/10/15 – ONDA VERDE– O colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) emitiu parecer desfavorável das contas relativas ao exercício fiscal de 2013 da Prefeitura de Onda Verde. O relator, Auditor-Substituto de Conselheiro Samy Wurman, observou que as contas em tela não reuniram condições para a sua aprovação, tendo em vista as diversas falhas encontradas, em setores cruciais.

No que diz respeito Ensino, segundo o voto do relator, a administração destinou ao setor o correspondente a 24,75% das receitas provenientes de impostos e transferências, descumprindo-se o artigo 212 da Constituição Federal.

O relator apontou ainda que o Executivo ter aplicado 86,75% dos recursos do FUNDEB no magistério, conforme determina o artigo 60, inciso XII do ADCT, não houve a aplicação da parcela diferida no exercício subsequente, em inobservância à Lei n° 11.494/07. Wurman observa que no período entre 2011 e 2012 uma redução na nota no IDEB, demonstrando que a gestão na educação foi descuidada, causando grave prejuízo à população.

Falhas igualmente graves incluem o pagamento insuficiente de precatórios, o não recolhimento de encargos, bem como as despesas elevadas com pessoal, que ultrapassaram o limite máximo fixado pela legislação, pois corresponderam a 56,29% da receita corrente líquida. “Além do mais, ao longo do exercício, não foram tomadas as medidas devidas, buscando a recondução aos níveis admitidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal”, atentou.

A Segunda Câmara decidiu ainda fazer 09 (nove) recomendações ao Executivo, dentre elas; que - tome providências visando reduzir o gasto com pessoal; - intensifique os esforços para melhorar a qualidade dos serviços prestados na área da educação, revertendo à queda de qualidade; - regularize o pagamento de precatórios, assim como, o recolhimento de encargos.

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