21/10/15 – PINDAMONHANGABA – O colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, emitiu juízo pela irregularidade da contratação celebrada entre a Prefeitura de Pindamonhangaba e a empresa Página Comunicações, objetivando a prestação de serviços de comunicação nas áreas de criação, produção e veiculação publicitária, com prazo de 12 (doze) meses, no valor de R$1.200.000,00.

O relator da matéria, Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, registrou em seu voto que a jurisprudência do TCE segue no sentido de serem aceitos orçamentos com, no máximo, 6 (seis) meses de diferença da abertura do certame. “No caso, não há como, aferir se o orçamento apresentado atende a tal requisito, pois é impossível saber a que período se refere”, considerou.

Beraldo ainda apontou haver impropriedades quanto à pesquisa de preços feita pela contratante. Segundo a fiscalização apenas uma empresa do ramo foi consultada, sendo que a mesma atua em segmento diverso do objeto em disputa.  

“Os preços informados não refletem, necessariamente, aqueles praticados por fornecedores do ramo do objeto licitado, não servindo, portanto, para compor o valor estimado do ajuste  e tampouco como parâmetro na aferição da compatibilidade do preço contratado”, finalizou o relator ao determinar que a atual administração, em 60 dias, preste esclarecimentos ao Tribunal.

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