12/11/15 – UBATUBA – O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante a 34ª sessão ordinária, ratificou a decisão de primeira instância e não deu provimento ao pedido de reexame das contas de Ubatuba, relativas ao exercício de 2012, que indicou a existência de diversas de máculas e imperfeições suficientes à sua rejeição.

O relator da matéria, Auditor Substituto de Conselheiro Antonio Carlos dos Santos, não aceitou os motivos do agravante e reiterou que no exame das contas em apreço foi apontada a renúncia de receitas, divergências entre os valores depositados nas instituições financeiras e os registrados pela contabilidade.

O voto ainda aponta falhas na composição do quadro de pessoal, com 270 cargos em comissão e a inexistência, no ordenamento jurídico municipal, de descrição das atribuições e requisitos necessários ao seu preenchimento.

Leia a integra do voto

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