08/10/15 – MAUÁ – O Conselho do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) negou provimento ao recurso ordinário apresentado pela Prefeitura de Mauá contra sentença que julgou irregulares os atos praticados com a empresa Scuadra Higiene Descartáveis Ltda. – EPP., objetivando aquisição de material de escritório, no valor de R$2.910.000,00.

Segundo a fiscalização do TCE apontou, conforme consignou o voto do Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, o quadro foi de irregularidade da atuação administrativa fundamentada na ausência de indicação dos recursos orçamentários disponíveis para a abertura das despesas, bem como a adoção do critério de julgamento pelo menor preço global e não indicação do prazo de vigência do ajuste.

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