17/11/15 – MOGI DAS CRUZES – O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 10h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, não deu provimento aos recursos ordinários interpostos pelo ex-Presidente da Câmara de Mogi das Cruzes e pelo Legislativo, contra o acórdão da Primeira Câmara, que julgou irregulares as contas daquela Casa de Leis, referentes ao exercício de 2013.

Lavrado pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, o voto aponta que o descompasso entre o quantitativo de cargos em comissão (existentes 148, ocupados 139), frente aos cargos efetivos (existentes 80, ocupados 55). Segundo ele, o caso tem sido objeto de questionamento tanto pelo Ministério Público do Estado como pelo Tribunal há vários exercícios, mormente em relação aos cargos em comissão sem as características determinadas no artigo 37, V, da Constituição Federal.

De acordo com o TCE, embora o atual Presidente tenha noticiado a adoção de medidas administrativas e legislativas, objetivando a reestruturação do seu quadro de pessoal com a constituição de uma comissão de funcionários, para realizar estudos acerca do quadro funcional da Edilidade, tais alegações apenas demonstram inércia na solução do problema.

“Mesmo com as várias determinações do TCE, no exercício em exame foram nomeados 32 servidores para cargos em comissão, aumentando o seu quantitativo de 107 para 139 cargos preenchidos, não tendo havido qualquer alteração no número de cargos efetivos existentes (80) e providos (55)”, concluiu Beraldo.

Leia a integra do voto

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