01/12/15 – HORTOLÂNDIA – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) votou pela irregularidade na contratação, ajustada com dispensa de licitação, entre a Prefeitura de Hortolândia com a empresa Qualix Serviços Ambientais Ltda., ao valor de R$ 4.206.108,00, para execução de serviços integrados de limpeza pública no município.

A relatora do processo, Auditora Substituta de Conselheiro Silvia Monteiro, reafirmou que os argumentos trazidos pela contratante não foram suficientes para justificar a ausência de licitação, com base no do artigo 25 da Lei nº 8.666/93.

Segundo a Auditora, ‘o ajuste em comento não é o primeiro feito de forma emergencial para o mesmo objeto’. De acordo com a fiscalização do TCE, o contrato anterior, firmado nas mesmas condições e com identidade de partes, foi julgado irregular pela Segunda Câmara.

“Naquela oportunidade, restou evidenciada a não caracterização da situação emergencial que fundamentou a contratação direta”, argumentou a relatora ao votar pela irregularidade e pela ilegalidade das despesas dos atos determinativos.

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