26/02/16 – SANTO ANDRÉ – Durante a 3ª sessão ordinária do Pleno, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) rejeitaram os embargos de declaração formulados contra o acórdão da Primeira Câmara, que julgou irregular o termo aditivo formalizado entre a Prefeitura de Santo André com a empresa Vega Distribuidora de Petróleo Ltda. para fornecimento parcelado de combustível.

O voto, de relatoria do Conselheiro Antonio Roque Citadini, negou provimento aos embargos, e manteve intacta a sentença pretérita, tendo em vista que não prosperam os argumentos apresentados, ao contrário, o acórdão se encontra devidamente fundamentado e, consignou claramente as impropriedades constatadas que decretaram e mantiveram as irregularidades da matéria examinada.

"O fato do voto trazer alegação em sentido contrário do arguido na peça recursal, não configura obscuridade, dúvida, contradição ou omissão, conforme preceituam os incisos I e II, do artigo 66, da Lei Orgânica do Tribunal, bem como os artigos 153 e 154 do Regimento Interno desta Casa, que justificassem a interposição dos presentes embargos", concluiu Citadini.

Leia a integra do voto

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