17/11/15 – SANTO ANDRÉ – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 10h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, referendou decisão proferida pelo Auditor Substituto de Conselheiro Antonio Carlos Santos e determinou a paralisação do edital da concorrência pública, do tipo menor preço global, promovida pela Prefeitura de Santo André, objetivando a execução de serviços técnicos especializados necessários à regularização fundiária de assentamentos precários, ao valor estimado de R$ 3.440.172,92.

Após analisar a representação contra o referido edital, o relator entendeu que a modalidade adotada - menor preço ao invés de técnica e preço - estava a fornecer indícios suficientes de confronto com o inc. XXI, do art. 37, da Constituição Federal, e lei de regência, especialmente quanto ao preceito do art. 46, da Lei nº 8.666/93, além da jurisprudência do TCE, que dispõem sobre serviços possuem natureza predominantemente intelectual.

Outro questionamento refere-se à demonstração da capacidade técnica operacional e profissional em serviços anteriores de regularização jurídica e elaboração dos ajustes dos termos de concessão de direito real de uso e ou dos títulos e legitimação de posse. Segundo o voto, faltaram justificativas técnicas por parte da municipalidade a fim de afastar qualquer irregularidade.

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