17/11/15 –SÃO PAULO – Reunido durante realização da 34ª sessão ordinária do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), o colegiado negou provimento ao recurso interposto pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU) interposto contra o acórdão da Segunda Câmara, que julgou irregular o termo de rescisão e ilegais os atos de despesa, do contrato formalizado com o objetivo de executar obras e serviços de edificação de 41 (quarenta e uma) unidades habitacionais.

Em seu voto o Conselheiro Antonio Roque Citadini destacou que os argumentos trazidos com a pretensão recursal não são aptos a ilidir a decisão recorrida, deixando de vir aos autos fatos capazes de alterar o juízo da irregularidade decretada.

Citadini diz ainda que, dentre outros fundamentos não afastados, restou evidenciado que os trabalhos relativos à canalização do córrego foram paralisados em razão de problemas técnicos do projeto inicial do projeto original apresentado pela CDHU, constatados no início da execução. Segundo o Decano, a impropriedade no planejamento culminou em prejuízo ao erário da ordem de R$ 680.347,93.

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