11/11/15 – SANTO ANDRÉ – Reunido no plenário ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello, às 15h00, o colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reprovou a prestação de contas do repasse no valor de R$ 106.260.820,36, originária de contrato de gestão firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde e a Fundação ABC de Santo André, tendo como objeto a operacionalização da gestão e execução das atividades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades (AME).

O voto, da lavra do Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, aponta diversas falhas, em especial com foco na exiguidade dos prazos estabelecidos nas resoluções da Secretaria da Saúde para que os interessados em celebrar os contratos de gestão se manifestassem e também para que apresentassem o plano de trabalho.

De acordo com a fiscalização do TCE, foi estabelecido o prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da publicação da norma para os interessados se manifestarem, e 5 (cinco) dias úteis, contados de sua manifestação, para apresentação do plano operacional à Secretaria da Saúde. Para o relator, o curto prazo de tempo se mostrou restritivo a participação de outros interessados.

Leia a integra do voto

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