02/12/15 –SÃO PAULO – A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) julgou irregulares a prestação de contas da Fundação para o Remédio Popular ‘Chopin Tavares de Lima’ (FURP), unidade de Américo Brasiliense, relativas ao exercício de 2012.

A reprovação da matéria, segundo o Conselheiro Relator Dimas Eduardo Ramalho, decorreu em função de que as justificativas apresentadas não conseguiram afastar as impropriedades apontadas pela fiscalização do TCE. Segundo ele, as justificativas ‘genéricas’ foram apresentadas desprovidas de documentos que lhe dessem sustentação.

O relator aponta ainda que contribuíram para o juízo de irregularidade a expressiva diminuição do patrimônio líquido, com decréscimo de 184,78% em relação ao exercício anterior, com queda da receita de venda em aproximadamente 67,85% contraposta a um aumento de custo à casa de 10,93%.

 “Tal piora expressiva na gestão financeira e produtiva impactou ainda nos índices de solvabilidade e liquidez, atentando-se ao fato de que a liquidez geral ter resultado positiva não constitui um elemento favorável, mas tão somente um reflexo da liquidez corrente, expressivamente diminuído de 2,42 a 1,73”, apontou Ramalho.

A Primeira Câmara por fim decidiu aplicar aos responsáveis Moisés Goldbaum e Flávio Francisco Vormittag multa individual correspondente a 200 (duzentas) Ufesp´s, em razão das falhas pertinentes aos déficits financeiros e pertinentes às metas para o exercício. O relator determinou a remessa de cópia do relatório de fiscalização acompanhado da decisão ao Ministério Público do Estado de São Paulo.

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