17/11/15 – SÃO CARLOS – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 10h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, referendou decisão proferida pelo Auditor Substituto de Conselheiro Antonio Carlos dos Santos e determinou a suspensão do edital da concorrência pública, do tipo menor preço global, promovida pela Progresso e Habitação de São Carlos S.A. (PROHAB) de São Carlos, objetivando a contratação de empresa especializada para desenvolvimento de serviços profissionais à realização de eventos de planejamento participativo comunitário, ao valor estimado de R$ 846.000,00.

Após criteriosa análise, o relator acolheu a representação contra o referido edital, entendendo que as críticas levadas a efeito pela insurgente quanto às inconsistências verificadas na apuração da composição dos custos unitários e, consequentemente, do valor total estimado da contratação, estavam a fornecer indícios suficientes de contrariedade ao que determina o artigo 7º, §2º, inciso II da Lei 8.666/93.

Outro questionamento chamou a atenção do relator refere-se à pretensão de se contratar uma única empresa para a prestação de serviços profissionais diversos – que vão desde assistentes sociais e psicólogos, fornecimento de kits alimentação, estruturação de uma sala de inclusão digital com fornecimento de computadores e mobiliários, serviços gráficos, até o pagamento de aluguel de estrutura para eventos.

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