08/12/15 – CAMPINAS – Durante sessão ordinária do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), o colegiado negou provimento ao recurso interposto pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) interposto contra o acórdão da Segunda Câmara, que julgou irregulares a licitação e o contrato, celebrados com a empresa e Varian Medical Systems Brasil Ltda. objetivando a aquisição de equipamento acelerador linear para radioterapia.

O Conselheiro Renato Martins Costa, relator dos autos, ressaltou em seu voto que o objeto licitado apresenta significativo valor agregado decorrente do alto conteúdo de tecnologia que carrega em si, situação que se amplia quando inexistente similar de origem nacional.

“A hipótese, portanto, naturalmente restringe o mercado fornecedor, mais ainda porque a importação e posterior operação do equipamento em território nacional também pressuporiam autorização da ANVISA, nos termos das normas e regulamentos correspondentes à matéria”, considerou Martins Costa.

De acordo com o relator, a matéria apreciada indicou outra questão de maior relevo, uma vez que a Unicamp comprovadamente deixou de consignar, no processo administrativo de licitação, um indicativo seguro de que suas estimativas de preços provinham de pesquisa idônea de mercado.

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