26/11/15 – AVARÉ – Durante realização de sessão ordinária da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), no plenário ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello, às 10h00, o colegiado votou pela irregularidade na contratação ajustada entre a Prefeitura de Avaré  e a empresa WPA Ambiental, Indústria, Comércio e Serviços Ltda., ao valor de R$ 287.500,00, com objetivo de prestação de serviços de acondicionamento, transporte e disposição final de resíduos contendo amianto. A matéria trata de autos apartados referentes à análise de contas do exercício de 2009 da Prefeitura.

O relator do processo, Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, ao proferir voto na primeira instância, considerou que a licitação, o contrato, o termo aditivo e a execução contratual não se encontraram em condições de receber a aprovação da Corte de Contas.

O voto proferido destaca que remanesceram falhas graves o suficiente para condenar toda a matéria, notadamente diante do fato de que o certame contou com a participação de apenas 1 (uma) proponente e de que o valor obtido na licitação se mostrou demasiada e injustificadamente superior àquele estimado pela administração.

Leia a integra do voto

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