08/12/15 – SÂO CAETANO DO SUL - Durante sessão ordinária do Pleno, às 10h00, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) os Conselheiros referendaram decisão proferida pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo de suspender cautelarmente a licitação, na modalidade de pregão presencial do tipo menor preço, promovida pela Prefeitura de São Caetano do Sul que visa a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de guarda, armazenamento físico de processos e gestão de documentos.

Ao analisar representação oposta no TCE, o relator verificou que a representante insurgiu-se contra a imposição de visita técnica obrigatória, que não encontra amparo na legislação vigente.

O relator acrescenta ainda que além dos questionamentos suscitados pelo representante, é necessário que a Administração justifique ainda a vedação de participação no certame de empresas que estejam em recuperação judicial ou impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública, em descompasso com a jurisprudência do Tribunal.

O relator, ao suspender os atos praticados, também cobrou esclarecimentos sobre a exigência de dois responsáveis técnicos, sendo o primeiro com formação superior em Biblioteconomia e outro com formação em Tecnologia da Informação.

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