01/12/15 – APARECIDA – O colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 10h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, emitiu parecer desfavorável à prestação de contas, relativas ao exercício de 2013, da Prefeitura de Aparecida. O relator da matéria foi o Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo e os demonstrativos foram fiscalizados pela Unidade Regional do TCE em Guaratinguetá (UR-14).

No voto, o relator afirma que durante o exercício foram realizadas diversas alterações orçamentárias que, aliadas aos resultados deficitários apurados no exercício, demonstram a não observância da Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente quanto à busca do equilíbrio das contas púbicas.

Na área de Educação o TCE constatou que o município aplicou apenas 23,54% dos recursos - índice inferior à obrigatória destinação de no mínimo 25% das receitas resultantes de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, consoante previsão do artigo 212 da Constituição Federal.

Outro motivo que ensejou o juízo desfavorável foi em relação à aplicação total do Fundeb, que alcançou o patamar de 95,64%, não restando comprovada a utilização do montante de R$ 970.186,08, equivalente a 4,36%, no primeiro trimestre de 2014.

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