18/11/15 – JAÚ – O colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 10h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, julgou irregular as contas prestadas pela Câmara Municipal de Jaú relativas ao exercício de 2012. Os demonstrativos tiveram como relator o Conselheiro Corregedor Sidney Estanislau Beraldo.

No voto, o relator atentou que durante o exercício houve aumento dos gastos com pessoal realizado nos últimos 180 dias do mandato de 0,04%, em contrariedade ao previsto nos termos do artigo 21, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

De acordo com a fiscalização do TCE, o Presidente da Câmara, no período vedado, expediu ato que autorizou a contratação de pessoal efetivo e de 13 assessores parlamentares em comissão. “Ainda houve a recontratação de três outros assessores antes exonerados, ocasionando aumento de despesa de pessoal, sem a efetiva necessidade”, considerou o relator.

Ao aplicar multa de 200 Ufesp´s ao responsável pela gestão naquele Legislativo, o relator encaminhou cópia do acórdão e das correspondentes notas taquigráficas ao atual Presidente da Câmara e ao Ministério Público do Estado, para as providências de sua alçada.

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