02/12/15 – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS – Reunido no plenário ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello', durante realização de sessão ordinária da Segunda Câmara, o colegiado votou pela irregularidade da concorrência e do contrato, decorrentes dos atos celebrados entre a Urbanizadora Municipal S/A (URBAM) com a empresa SOCICAM Administração, Projetos e Representações Ltda., para concessão onerosa, para administração, operação e exploração comercial do Terminal Intermunicipal ‘Frederico Ozanam’, no valor de R$ 4.933.538,06.

Em seu voto a Auditora Substituta de Conselheiro, Silvia Monteiro, destacou que o edital apresentou demandas de habilitação de caráter restritivo ao acesso de possíveis interessados, tanto que somente a futura concessionária compareceu ao certame.

“Há muito o TCE tem posicionamento firmado de que, nos casos de outorga de concessão, as exigências de qualificação econômico-financeira relativas à garantia de participação e de capital social mínimo devem ser estabelecidas a partir dos investimentos a serem realizados pelo futuro concessionário”, atentou. Segundo ela, estas imposições restritivas somaram-se a exigência de certidão imobiliária - IPTU, sem que tenha havido qualquer indicação de que este imposto guarda relação com o objeto posto em disputa.

A Primeira Câmara determinou ainda que, com base nos termos do artigo 104, II, da Lei Complementar nº 709/93, fosse aplicada multa de 300 (trezentas) Ufesp´s à autoridade responsável que firmou o contrato.

Leia a integra do voto

*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.