11/03/16 – SANTO ANDRÉ – Durante sessão ordinária do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), o colegiado não deu provimento ao recurso interposto pelo Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André (SEMASA) e Peralta Ambiental Importação e Exportação Ltda. interpostos contra a sentença que julgou irregulares a concorrência que objetivou a prestação de serviços de coleta e destinação de resíduos sólidos domiciliares e demais serviços de limpeza pública, operação de aterro sanitário existente no município.

O Auditor-Substituto de Conselheiro e relator dos autos, Antonio Carlos dos Santos, destacou em seu voto que, em que pesem as razões recursais, as falhas que ensejaram o julgamento pela irregularidade da matéria não foram afastadas.

“A exigência de apresentação da metodologia somente seria possível se conjugada a fatores como grande vulto e alta complexidade técnica, que envolveria especialização, como fator relevante para garantir a execução do objeto a ser contratado, ou que poderia comprometer a continuidade da prestação de serviços públicos essenciais”, argumenta o voto.

Leia a integra do voto

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