29/10/15 – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS – Durante realização da 33ª sessão ordinária do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), o colegiado negou provimento ao recurso interposto pela Prefeitura de São José dos Campos contra o acórdão da Segunda Câmara, que julgou irregulares o convênio e o termo de aditamento formalizados com o objetivo de promover ações de incentivo ao desenvolvimento e prática de esportes e lazer.

O Auditor-Substituto de Conselheiro Samy Wurman, relator dos autos, ressaltou em seu voto que as alegações recursais não foram hábeis a alterar o quadro processual. Seguno o voto, compulsando todas as informações dos autos, o que resta revelado é um planejamento falho por parte da Prefeitura, com a celebração de convênio com entidade completamente despreparada para os fins pactuados.

“A falha no planejamento ficou mais patente ainda com a edição de aditamento apenas 22 dias após a celebração do convênio, quase dobrando os valores inicialmente previstos”, consignou Wurman.

Leia a integra do voto

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