26/02/16 –MOGI GUAÇU– Durante realização de sessão ordinária da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), o colegiado negou provimento ao recurso interposto pela Prefeitura de Mogi Guaçu contra sentença que julgou ilegal e negou registro ao ato de admissão, por tempo determinado, de servidora ocupante da função de Auxiliar de Serviços Gerais, no exercício de 2011.

O Auditor Substituto de Conselheiro e Relator dos autos, Antonio Carlos dos Santos, ressaltou em seu voto que como não há nos autos notícia de conduta culposa da Administração, não há se falar em responsabilidade solidária desta. “A obrigação de indenizar a funcionária era toda da contratada, não se justificando, portanto, a contratação temporária daquela pelo tomador dos serviços”, consignou.

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