26/02/16 – SALESÓPOLIS – O colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 10h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello, julgou irregulares a inexigibilidade de licitação, o contrato e a execução contratual formalizada pela Prefeitura de Salesópolis com a empresa Castellucci Figueiredo e Advogados Associados a fim de prestar de serviços técnicos especializados de assessoria tributária.

O relator da matéria, Auditor Substituto de Conselheiro, Antonio Carlos dos Santos, destacou dentre outros apontamentos não houve argumentos suficientes a ponto de justificar a inexigibilidade de licitação o cumprimento do estabelecido no art. 263 da Lei 8.666/93.

“A inexigibilidade deverá estar ‘necessariamente justificada’, e também deverá conter a razão da escolha do fornecedor ou executante e a justificativa do preço. A instrução da presente matéria, porém, comprovou que não foram cumpridos tais pressupostos”, disse Santos.

Outro aspecto, observado pelo relator diz que a apuração sobre a execução contratual demonstrou que os pagamentos ao escritório contratado não foram lastreados por qualquer comprovação de que os eventos estabelecidos nas cláusulas segunda e terceira do contrato foram efetivamente concretizados.

Ao final, a Segunda Câmara condenou o Prefeito à época, autoridade responsável pelo contrato e por suas respectivas despesas, a restituir o erário.

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