10/03/16 – LAGOINHA – O colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 15h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, julgou irregular as contas prestadas pela Câmara de Lagoinha, relativas ao exercício de 2012.  No voto, o relator Conselheiro Renato Martins Costa atentou que a prestação de contas daquela Casa de leis apresentam irregularidades que comprometeram a sua aprovação.

Durante a instrução processual no TCE, evidenciou que os gastos com combustíveis, cargos em comissão e o desaparecimento de documentação, acolhendo as manifestações de ATJ, do douto MPC e de SDG, com fundamento no artigo 33, inciso III, letra b, da Lei Complementar nº 709/93, julgo irregulares as contas da Câmara Municipal de Lagoinha, referentes ao exercício de 2012, excetuando-se desta decisão os atos pendentes de julgamento pelo Tribunal.

A Primeira Câmara decidiu ainda determinar ao Presidente da Câmara que atente ao exposto pela Fiscalização na conclusão de seu relatório, devendo o mesmo corrigir os procedimentos impugnados, principalmente quanto ao controle dos gastos com combustíveis, que deve permitir a verificação do interesse público envolvido, a regularização do quadro de pessoal consoante exposto no voto e a realização de processo de dispensa de licitação para aquisição de combustível, na hipótese de existir apenas um fornecer na localidade.

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