08/12/15 – SÃO BERNARDO DO CAMPO – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante realização de sessão ordinária do Pleno, ao acolher representação contra edital promovido pela Prefeitura de São Bernardo do Campo, suspendeu liminarmente o certame que tinha como objeto a gestão e transmissão de áudio e vídeo com fornecimento de equipamentos e mão de obra naquele Legislativo.

O voto do relator Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo observa que, a representante insurgiu contra a imposição de comprovação, para fins de qualificação técnica, de experiência anterior na prestação de serviços de transmissão simultânea através de canal aberto, cabo e internet, eis que ‘as tecnologias são praticamente idênticas, o que torna a exigência excessiva a reduzir o universo de competidores’.

“Neste sentido, entende que a requisição combatida acaba por restringir a participação de empresas que possuam condições de veicular a transmissão da sessão legislativa, mas que são apenas emissoras de canal a cabo”, observou Beraldo.

Após as análises da representação o Tribunal Pleno acolheu a representação e determinou a sua suspensão liminarmente até ulterior deliberação da Corte de Contas, bem como requisitou cópia integral do edital para ser analisada em sede de Exame Prévio de Edital.

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