11/11/15 – SÃO PAULO – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) votou pela irregularidade na contratação, formalizada com ausência de licitação, ajustada entre a Fundação Faculdade de Medicina (FFM) e a empresa Promoções e Eventos Empresariais Ltda. (AMBP), formalizada ao valor de R$ 1.638.573,07, para a prestação de serviços de organização do evento denominado ‘Encontro Internacional de Tecnologias e Inovação para Pessoas com Deficiência – Sociedade Inclusiva Melhor’.

O relator do processo, Conselheiro Antonio Roque Citadini, argumentou que a principal questão debatida nos autos consiste na não observância, pela origem, às disposições insertas na Lei Licitações nº8666/93.

Segundo o TCE, a referida fundação foi considerada, para fins de fiscalização, como ‘fundação de apoio’, e, assim, as aquisições de equipamentos técnicos específicos e contratações de serviços necessários para consecução de objetivos ou melhorias nas atividades-fim da Fundação não estão sujeitas aos procedimentos insertos na Lei nº 8666/93.

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